quinta-feira, 26 de setembro de 2013


Opinião:

Carta aberta a António José Seguro.

 

Exmo. Senhor Secretário-Geral do Partido Socialista.

Nas listas do PS, à Câmara Municipal de Castanheira de Pera, recandidata-se à Vice-Presidência uma cidadã que é, simultaneamente, Presidente da Direcção da Cercicaper, entidade de interesse público financiada por dinheiros do Estado.

Após uma inspecção levada a cabo pelos serviços da Segurança Social à referida Cercicaper, aquela instituição detectou diversas e graves irregularidades, referindo, quanto à Candidata Ana Paula Neves “… que enquanto membro dos órgãos sociais da Instituição contratou consigo mesma a prestação de serviços, situação que contraria o disposto no art.º 21.º, n.º 4, do D. L. 119/83 de 25 de Fevereiro”.

Serviços remunerados que, durante dez anos, lhe renderam a quantia de € 117.035,34, segundo apurou a Segurança Social.

Ora, dessa alegada prestação de serviços, auto-contratada, remunerada e não autorizada pelos órgãos competentes, “ficou por demonstrar que tenha resultado benefício para a Instituição tendo sido apurados factos que apontam em sentido inverso”, o que sugere que, para além do abuso, se terão produzido vultuosos prejuízos financeiros na esfera da Cercicaper.

A gravidade dos factos descritos, entre outros, determinou a Segurança Social a remeter o relatório aos Serviços do Ministério Público para apreciação da relevância criminal dos factos apurados.

Não se pode desvalorizar a gravidade da conduta denunciada porque não estamos perante a acusação de um qualquer particular, eventualmente movido por rancor, ódio ou vingança.

Trata-se do envio do processo ao Ministério Público por uma entidade pública acima de qualquer suspeita – a Segurança Social.

Sendo inquestionável a sua idoneidade, é assaz esclarecedora, sobre a gravidade dos factos apurados, a decisão desta Instituição remeter o processo para averiguação no Ministério Público.

Para além disso, a Segurança Social reclama à referida cidadã/candidata a devolução de € 117.035,34 (CENTO E DEZASSETE MIL E TRINTA E CINCO EUROS  E TRINTA QUATRO CÊNTIMOS), acrescidos dos respectivos juros.

Em face do exposto, e sem desvalorizar o princípio da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, princípio com consagração constitucional, coloco a V. Exa., no plano político-partidário, as seguintes questões:

- Entende V. Exa., enquanto líder do Partido Socialista, que a referida cidadã reúne condições para ser candidata a uma Câmara Municipal, integrada nas listas do PS?

 - Conhecesse V. Exa. este caso, aceitaria que esta candidata, até ao apuramento integral da verdade e de todas as suas responsabilidades cíveis e criminais, integrasse as listas do PS?

- Perante os factos descritos, mantêm V. Exa. confiança na candidatura do PS em Castanheira de Pera?

- Se V. Exa. fosse eleitor em Castanheira de Pera votaria nesta candidata?

Atentamente,

António Manuel dos Santos Varanda

Munícipe de Castanheira de Pera.

 

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