Opinião:
Carta aberta a António
José Seguro.
Exmo. Senhor Secretário-Geral do Partido Socialista.
Nas listas do PS, à Câmara Municipal de Castanheira de Pera,
recandidata-se à Vice-Presidência uma cidadã que é, simultaneamente, Presidente
da Direcção da Cercicaper, entidade de interesse público financiada por
dinheiros do Estado.
Após uma inspecção levada a cabo pelos serviços da Segurança
Social à referida Cercicaper, aquela instituição detectou diversas e graves
irregularidades, referindo, quanto à Candidata Ana Paula Neves “… que
enquanto membro dos órgãos sociais da Instituição contratou consigo mesma a prestação
de serviços, situação que contraria o disposto no art.º 21.º, n.º 4, do D. L.
119/83 de 25 de Fevereiro”.
Serviços remunerados que, durante dez anos, lhe renderam a
quantia de € 117.035,34, segundo apurou a Segurança Social.
Ora, dessa alegada prestação de serviços, auto-contratada, remunerada e não autorizada
pelos órgãos competentes, “ficou por
demonstrar que tenha resultado benefício para a Instituição tendo sido apurados
factos que apontam em sentido inverso”, o que sugere que, para além
do abuso, se terão produzido vultuosos prejuízos financeiros na esfera da
Cercicaper.
A gravidade dos factos descritos, entre outros, determinou a
Segurança Social a remeter o relatório aos Serviços do Ministério Público para
apreciação da relevância criminal dos factos apurados.
Não se pode
desvalorizar a gravidade da conduta denunciada porque não estamos perante a
acusação de um qualquer particular, eventualmente movido por rancor, ódio ou
vingança.
Trata-se do envio do
processo ao Ministério Público por uma entidade pública acima de qualquer
suspeita – a Segurança Social.
Sendo inquestionável a
sua idoneidade, é assaz esclarecedora, sobre a gravidade dos factos apurados, a
decisão desta Instituição remeter o processo para averiguação no Ministério
Público.
Para além disso, a Segurança Social reclama à referida
cidadã/candidata a devolução de €
117.035,34 (CENTO E DEZASSETE MIL E TRINTA E CINCO EUROS E TRINTA QUATRO CÊNTIMOS), acrescidos dos
respectivos juros.
Em face do exposto, e sem desvalorizar o princípio da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de
sentença condenatória, princípio com consagração
constitucional, coloco a V. Exa., no
plano político-partidário, as seguintes questões:
- Entende V. Exa.,
enquanto líder do Partido Socialista, que a referida cidadã reúne condições
para ser candidata a uma Câmara Municipal, integrada nas listas do PS?
- Conhecesse V. Exa. este caso, aceitaria que
esta candidata, até ao apuramento integral da verdade e de todas as suas
responsabilidades cíveis e criminais, integrasse as listas do PS?
- Perante os factos
descritos, mantêm V. Exa. confiança na candidatura do PS em Castanheira de Pera?
- Se V. Exa. fosse
eleitor em Castanheira de Pera votaria nesta candidata?
Atentamente,
António Manuel dos
Santos Varanda
Munícipe de Castanheira de Pera.